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O locatário(a) maior de 18 anos é responsável pelas informações constantes nesta ficha cadastral e pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas abaixo. 1 - O locatário(a) deverá pagar o valor da locação na hora de retirar o(s) jogo(s). 2 - É dever do locatário(a) a devolução no prazo estipulado. 3 - O locatário(a) responsabiliza-se pelos danos causados ao(s) jogo(s) até a devolução. 4 - O contrato de locação estabelece todas as demais informações pertinentes acerca da locação, prazos, multas e demais divergencias. CONTRATO DE LOCAÇÃO Como maior de 18 anos, a partir daqui designado como Locatário, usuário e especificamente ao contratar os serviços do Ninho do Guará (a partir daqui designado de Locador), inscrito sob o CNPJ 54.808.581/0001-11, vossa senhoria firma com a empresa este Contrato de Locação de Jogos de Tabuleiro ou RPGs, regido pelas seguintes cláusulas: 1.0 Da locação 1.1 A locação dar-se-á exclusivamente via plataforma Acervo de Jogos. Mediante a solicitação/apresentação, por parte do Locador, de documentos pessoais que comprovem os dados enviados pelo Locatário. O Locador manterá tais dados pessoais apenas para cadastro e possíveis procedimentos legais que possam vir a surgir. No ato da locação, o próprio Locatário definirá o(s) jogo(s) objeto da locação. 1.1.1 O aluguel avulso possui seus valores tabelados conforme o título do jogo de acordo com as tabelas disponíveis na plataforma Acervo de jogos e na tabela do Google Planinlhas. 1.1.2 O pagamento do aluguel avulso será feito no momento de retirada pessoal do jogo em ponto de encontro pré-definido junto ao Locador e constará no e-mail intitulado “Confirmação de aluguel do jogo”. 1.2 O Locatário é responsável pelo(s) jogo(s) que retira em aluguel, devendo conservá-lo(s) nas mesmas condições em que os recebeu, sob pena de multa, conforme cláusula 3.9, e devolvê-lo(s) em ponto de encontro pré-definido junto ao Locador, ao final do prazo de locação. 1.2.1 O Locatário poderá fazer a conferência das condições do jogo in loco no momento da sua retirada e, se divergirem do comunicado antecipadamente, deverá o quanto antes comunicar ao Locador, o qual ajustará o cadastro interno do controle de condições do jogo, ficando a critério do Locatário prosseguir com o aluguel ou não. 1.3 É vedado ao Locatário ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o objeto locado sem a anuência, por escrito, do Locador. 2.0 Do prazo de devolução 2.1 O Locador, na condição de legítimo proprietário do(s) jogo(s) identificados através do número do pedido e e-mail enviado ao Locatário, dará os referido(s) objeto(s) em locação ao Locatário, para seu uso pessoal e intransferível, pelo prazo solicitado pelo Locatário, entre as opções de 2, 4 ou 7 dias. 2.1.1 O Locatário poderá estender o prazo de permanência com o(s) jogo(s) mediante ao pagamento de novo aluguel avulso. 2.1.2 A locação será confirmada mediante o recebimento pelo Locatário de um e-mail com o assunto “Confirmação de aluguel do jogo” para o Locatário. Para cada jogo locado, será enviado um e-mail separadamente em que constará: o número de pedido; o nome do jogo; a confirmação da data da retirada pelo Locatário; o valor do jogo; as observações feitas pelo Locador quanto à condição do jogo; e o prazo para devolução. 2.1.3 O Locatário poderá responder, sempre por escrito, ao e-mail enviado em até 12 horas (no caso de locação pelo período de 2 dias) ou 2 dias nas demais situações, informando alguma divergência no(s) objeto(s) da locação ou não reconhecendo o ato de locação em seu nome e a respectiva retirada do objeto. 2.1.4 As Partes aceitam que, em não havendo manifestação por escrito pelo Locatário sobre as informações prestadas no referido e-mail, junto com esse contrato de locação, são considerados documentos válidos e suficientes para definição da relação de aluguel entre as Partes e para individualizar o objeto locado, bem como os demais termos e prazos aplicáveis. 2.2 Após a devolução do(s) jogo(s), será enviado um e-mail denominado “Confirmação de devolução do jogo” para o Locatário para cada jogo devolvido, em que constarão a data da devolução do jogo e observações feitas pelo Locador a respeito de eventuais atrasos ou avarias no objeto. 3.0 Das multas e divergências 3.1 A título de lucro cessante, em caso de atraso na entrega dos objetos locados, o Locatário deverá pagar o valor do aluguel avulso para cada dia de atraso, para cada jogo não devolvido. A cada novo dia, o Locador enviará um e-mail informando o atraso e o valor total devido. 3.2 Fica a critério do Locador o contato por outros meios de comunicação informados no cadastro do Locatário, tal como ligação telefônica ou mensageiro eletrônico (WhatsApp). 3.3 O atraso na devolução do jogo somente cessará por meio de envio do e-mail denominado “Confirmação de devolução do jogo” pelo Locatário e está condicionado a: a) efetiva devolução do jogo locado nas mesmas condições em que o recebeu; ou b) o Locatário entregar outra cópia do jogo nova; ou c) Realizar o pagamento da multa descrita na cláusula 3.9 em favor do Locador. Eventual possibilidade de substituição da cópia do jogo de propriedade do Locador por outra usada será avaliada pelo Locador caso a caso e não implica obrigação de aceite por parte do Locador. 3.4 O Locador receberá o(s) jogo(s), independentemente de pagamento do atraso de aluguel e enviará o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”, quando atendida uma das condições da cláusula 3.3. No momento da devolução, será negociada exclusivamente a condição de pagamento das multas e lucro cessante pelo atraso. 3.4.1 A critério do Locador, o pagamento das multas e indenizações poderá ou não ser parcelado em até 12 parcelas, com juros, sem que haja qualquer obrigação de aceite da loja caso o parcelamento seja proposto pelo Locatário. 3.5 As condições acordadas entre as partes serão registradas e enviadas junto com o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”. No caso de divergência nas observações das condições descritas, o Locatário poderá responder ao e-mail contra-argumentando a observação em até 3 dias. 3.6 Não havendo manifestação no prazo da cláusula 3.5, o Locatário concorda que as condições descritas no e-mail e acordadas entre as partes. As partes, desde logo, autorizam a divulgação da comunicação por e-mail e/ou via WhatsApp em processos judiciais e comunicações formais feitas pela loja e seus advogados, bem como admitem serem elementos de prova para a finalidade de apuração de eventuais valores de multa e obrigações contratuais não cumpridas. 3.7 Após duas semanas de atraso, se não for atendida nenhuma das três condições de devolução do(s) jogo(s) descritas na cláusula 3.3, o Locador poderá encaminhar para os profissionais competentes as informações relativas a este contrato e as comunicações com o Locatário para fins de cobrança judicial e/ou persecução penal. 3.8 O início da cobrança judicial não suspenderá nem interromperá a contagem de dias de atraso, relativos ao lucro cessante. 3.9 Em caso de perda do(s) jogo(s) recebidos em aluguel ou danos a eles causados, ou pela não devolução do jogo, o Locatário pagará multa de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) se o item tiver o custo de aluguel (por 2 dias) de R$ 05,00 ou R$ 10,00; de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) se o item tiver o custo de aluguel (por 2 dias) de R$ 15,00 a R$ 25,00; e de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o item tiver o custo de aluguel (por 2 dias) de R$ 30,00 ou mais. 3.10 Após o pagamento da multa, será enviado o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”, em atendimento à cláusula 3.4. 3.11 O valor de eventuais multas poderá ou não ser negociado, a critério do Locador. 3.12 Sendo paga, por opção do Locatário exclusivamente, a multa para fins de cessação da contagem da dívida de lucro cessante por atraso, o valor acumulado da dívida constará como observação no e-mail “Confirmação de devolução do jogo”. 3.13 Havendo necessidade de cobrança judicial, todas as custas judiciais necessárias serão somadas às dívidas executadas, e os valores serão corrigidos pela taxa SELIC a partir da data de cada semana de atraso até a data do efetivo pagamento. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Guaratuba/PR.
Declaro que li e que estou de acordo com os termos e condições
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